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Agenda das formações

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Agenda da formação Presencial SCIE
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Agenda da formação presencial

Formação Obrigatória 40 horas

Aos Recursos Humanos da sua empresa. Cumpra com as 40 horas de formação por colaborador

Esteja sempre dentro da lei!

Após várias campanhas no âmbito da formação para alertar as empresas sobre o cumprimento da lei do código do trabalho, mais concretamente os artigos 130 a 134: “Compete ao empregador, garantir um número mínimo de horas de formação a cada trabalhador quer em ações a desenvolver na empresa, quer supletivamente, através da concessão de tempo para o desenvolvimento da formação por iniciativa do trabalhador”.

Perguntas e resposta.

1- Existe a obrigatoriedade de as entidades empregadoras definirem um plano de formação interno?

Sim. O Código do Trabalho prevê que o empregador tem a obrigação de organizar formações na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianual.

2- As 40 horas por colaborador são obrigatórias?

Resposta: O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa e cada trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua.

3- No caso de rescisão de contrato com o colaborador e a empresa não ter proporcionado estas 40 horas anuais, terei que pagar ao colaborador este valor nas contas finais?

Resposta: Como decorre do artigo 134º – Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação – Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação.

4- No caso de não cumprir com o ponto 1 , 2 e 3 das minhas questões, quais as minhas consequências?

Resposta: O caso do não cumprimento da formação a 10% dos seus trabalhadores, ou não ser proporcionado o direito das 40 horas anuais por trabalhador ou não ter sido pago as horas de formação não ministradas, ou não ter um plano de formação, qualquer um destes actos constitui contra-ordenação grave.

5- Se a formação for ministrada por um fornecedor mas cuja empresa não é acreditada para dar formação, esta formação é considerada válida?

Resposta: Não. A formação profissional tem que ser desenvolvida por entidade formadora certificada para o efeito.

6- A formação proporcionada por parte da entidade patronal tem ser realizada por formador certificado interno?

Resposta: Sim, a formação pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada, ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério.

7- Uma empresa que apenas tenha dois trabalhadores, quantos têm que fazer formação anualmente e quantas horas por ano?

Resposta: Anualmente, nesta situação, um trabalhador terá que fazer 40 horas de formação. Mas temos a solução para si formação à medida!

Faça-nos chegar o seu pedido de orçamento. Contacto e pedido de informações: formacao@qvolegis.pt


Formação Presencial - Técnicos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios

SCIE - Para inscrição na ANPC

Inicial - Formação Geral

Renovação - Formação Geral

Inicial - Especifica de Sistemas de Extinção por Água

Renovação - Especifica de Sistemas de Extinção por Água

Inicial - Especifica de Sistemas de Extinção por Agentes Distintos da Água e Água Nebulização

Renovação - Especifica de Sistemas de Extinção por Agentes distintos da água

Inicial - Especifica de SADIG

Renovação - Especifica de SADIG

Inicial - Especifica de Extintores

Renovação - Especifica de Extintores

Inicial - Especifica de Sistemas e dispositivos de controlo de fumos

Renovação - Especifica de Sistemas e dispositivos de controlo de fumos

Inicial - Especifica de Sistemas de Compartimentação

Renovação - Especifica de Sistemas de Compartimentação

Inicial - Especifica de Portas e Envidraçados

Renovação - Especifica de Portas e Envidraçados Pedidos de

informação e inscrições : formacao@qvolegis.pt

Formação Profissional e Consultoria à medida das suas necessidades

Elaboração da Medidas de Autoprotecção - (DL3324/2008; DL220/2008; Portaria 1532/2008) Consultoria e auditorias a Sistemas de Gestão (Qualidade, Ambiente e Segurança) Consultoria e auditoria a serviços de manutenção de extintores – NP 4413:2012 Formação intra-empresas à medida das necessidades dos nossos clientes Formação padronizada em diversos domínios de acordo com o plano de formação Gestão integral da Formação das empresas em todas as etapas do ciclo formativo - Formação obrigatória Segurança no Trabalho e Medicina no Trabalho, somos uma empresa Autorizada pela ACT

Segurança no trabalho : hst@qvolegis.pt


* Isento de IVA ao abrigo do nº 10 art.º 9º do CIVA

Observações: A realização dos cursos nas datas programadas, está condicionada a um número mínimo de formandos

Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer. Mahatma Gandhi


Formação E-Learning

Renovar o CAP de TSSHT ou atualizar o TP de Técnico de Segurança no Trabalho?

Com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de junho, o título profissional (TP), antigo certificado de aptidão profissional (CAP) dos TSHST, não carece de renovação.

O certificado de aptidão profissional emitido vale como título profissional (mesmo que tenha data de validade caducada) e não é necessário solicitar à ACT uma segunda via. Contudo ACT pode suspender o título profissional, quando em cada 5 anos, o técnico não cumpra um dos seguintes requisitos:

a) Atualização científica através da frequência de formação correspondente ao mínimo de 30 horas quando o exercício da profissão é superior a 2 anos;

b) Atualização científica de 100 Horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anos.

Os comprovativos da formação contínua poderão ser solicitados no âmbito das atividades inspetivas da ACT, pelo que os Técnicos de Segurança para além do Título Profissional (ou ex CAP) deverá apresentar os certificados de formação de actualização científica.

Estes documentos não precisam ser enviados para a ACT, apenas devem ser apresentados se solicitados. Solicite-nos mais informações: formacao@qvolegis.pt| Telefone: (+351) 219 169 402 (Custo de chamada para rede fixa nacional) A QVO LEGIS têm a seguinte oferta de curso que permitem atualizar o CAP de TSHST

Oferta para 100 horas

Higiene no Trabalho – Actualização Científica 103h | E-learning

Destinatários Considera-se como público-alvo prioritário do Curso os candidatos a uma actualização científica e técnica para evitar a suspensão por parte da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) do seu Título Profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (TSST) ou de Técnico de Segurança no Trabalho (TST); É destinado aos técnicos com menos de dois anos de experiência como Técnico de Segurança. O Curso reveste-se também de interesse e utilidade a todos os candidatos que procurem uma Aprendizagem Formal nesta temática.

Oferta para 30horas

Destinatários Considera-se como público-alvo prioritário do Curso os candidatos a uma actualização científica e técnica para evitar a suspensão por parte da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) do seu Título Profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (TSST) ou de Técnico de Segurança no Trabalho (TST); O Curso reveste-se também de interesse e utilidade a todos os candidatos que procurem uma Aprendizagem Formal nesta temática.

Actualização Científica – Segurança no trabalho 31h | E-learning

Actualização Científica – Higiene no trabalho 31h | E-learning Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho  35h | E-learning

Segurança e Higiene no Trabalho – Conceitos  50h| E-learning

Segurança em ATEX – Atmosferas Explosivas| 35h | E-learning

Segurança na Remoção do Amianto |35h | E-learning

Segurança nos trabalhos em espaços confinados| 35h | E-learning

Pedidos de informação e contacto: formacao@qvolegis.pt


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