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SERVIÇOS EXTERNOS NA SEGURANÇA NO TRABALHO

No âmbito da Segurança do Trabalho, e de acordo com a legislação em vigor, a QVO LEGIS LDA presta os seguintes serviços:

  Vistorias técnicas
  Avaliação de riscos
  Caracterização de acidentes de trabalho
  Procedimentos de segurança
  Estudos ergonómicos
  Estudos de iluminação
  Apoio técnico
  Análise do ambiente de trabalho
  Avaliação da qualidade do ar interior
  Acompanhamento na implementação das medidas propostas
  Aconselhamento na aquisição e colocação de sinalização de segurança
  Elaboração e Distribuição de informação técnica de acordo com a atividade desenvolvida
  Conforto térmico
  Avaliação dos níveis de ruído e Elaboração das respetivas fichas individuais de trabalhador
  Avaliação de Riscos Específicos

  Avaliação da Exposição do Trabalhador ao Ruído
  Avaliação da Iluminância
  Avaliação do Conforto Térmico
  Avaliação de Riscos Psicossociais
  Análise da Movimentação Manual de Cargas
  Avaliação de Riscos Ergonómicos
  Avaliação de Riscos Profissionais
  Avaliação de Riscos Biológicos
  Contaminantes Químicos
  Medidas de Autoproteção (incluindo 3ª e 4ª Categoria de Risco)
  Serviços em parceria
  Serviços SHT Base
  Apoio Administrativo Inerente aos Serviços de SHT
  Acompanhamento Técnico Periódico

Para realizar uma Consulta Comercial

AVALIAÇÃO DE RISCOS

A QVO LEGIS LDA assegura um serviço personalizado, altamente especializado e direcionado para as necessidades dos seus clientes, aconselhando-os em soluções mais eficazes para reduzir o risco de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Fazem parte da avaliação de riscos:

  Acompanhamento e revisão das avaliações de risco
  Identificação dos riscos, das tarefas e por posto de trabalho
  Análise dos riscos, das tarefas e por posto de trabalho
  Quantificação e Qualificação dos riscos, das tarefas e por posto de trabalho
  Entrega do relatório da avaliação de risco

FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA

Após vistoria técnica inicial, e de acordo com as necessidades detetadas pelo Técnico de Segurança do Trabalho, poderão ser realizados serviços adicionais.
Formação certificada nas seguintes áreas:

Formação Certificada

  Cursos Reconhecidos pela ACT
  Cursos Homologados pelo IEFP
  Cursos reconhecido pela OCC
146 – Formação de professores e formadores de áreas tecnológicas
222 – Línguas e literaturas estrangueiras
344 – Contabilidade e Fiscalidade
362 – Segurança e Higiene do Trabalho
380 – Direito
762 – Trabalho social e orientação
861 – Proteção de pessoas e bens

Em articulação com os serviços de consultoria desenvolvidos junto dos seus clientes, a QVO LEGIS LDA desenvolve também uma componente formativa devidamente reconhecida e que cumpre com todas as exigências legais, reforçando o seu posicionamento junto dos clientes e que lhe permite corresponder e exceder as suas expectativas, atuais e futuras, no domínio formativo.

RELATÓRIO ÚNICO

De acordo com o Código do Trabalho existe uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro.
A QVO LEGIS LDA assegura o preenchimento do ANEXO D do RELATÓRIO ÚNICO – modelo de relatório anual da atividade dos serviços de Segurança e Saúde do Trabalho.
O preenchimento deste modelo é elaborado de acordo com as informações obtidas através dos exames médicos, das vistorias de segurança aos locais de trabalho, das horas de formação no âmbito da segurança e saúde no trabalho e de outras informações fornecidas pela entidade patronal.
O prazo de entrega do RELATÓRIO ÚNICO decorre, normalmente, entre 16 de março e 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita e o conteúdo desenvolvido do relatório, sendo que os elementos auxiliares ao seu preenchimento estão disponíveis nos sites do GEP (Gabinete de Estratégia e Planeamento) e da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho).

Perguntas Frequentes

O RELATÓRIO ÚNICO é constituído pelo relatório propriamente dito – ANEXO 0 – e por 6 anexos:

ANEXO A referente ao quadro de pessoal,
ANEXO B referente ao fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores,
ANEXO C referente ao relatório anual de formação contínua,
ANEXO D referente ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde,
ANEXO E referente a greves,
ANEXO F referente a informação sobre prestadores de serviços.

Os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente.

Essa responsabilidade cabe ao empregador.

Não. As relações de trabalho existentes nestes serviços e órgãos, porque têm legislação especial, não são abrangidas pelo Código do Trabalho. O RELATÓRIO ÚNICO, uma vez que tem o mesmo âmbito do Código do Trabalho, também não abrange os serviços e órgãos abrangidos pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Não, apenas os empregadores, ou seja, os agentes económicos que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço, estão obrigados a essa entrega.

O relatório deve ser entregue somente por Empregadores. Assim, o trabalhador independente só estará obrigado à entrega do relatório se estiver nessa situação, isto é se tiver trabalhadores ao seu serviço.

O relatório deve ser entregue por Entidades com trabalhadores ao serviço. Assim, uma entidade sem fins lucrativos só estará obrigada à entrega do relatório se estiver nessa situação.

Primeira vez
A Empresa pode dar início ao pedido de registo na página www.relatoriounico.pt, escolhendo a opção “Obter dados de acesso”.
Em seguida deve identificar-se através do seu NIF. O sistema, se confirmar que não existe nenhuma entidade com esse NIF na base de dados, solicita a introdução da informação necessária ao registo no sistema. Após a submissão do pedido de registo, o sistema envia um email com uma hiperligação para uma página específica da Entidade. Acedendo à página específica enviada por email, a Entidade introduz a chave de confirmação fornecida no início do processo e é apresentada no ecrã a chave de acesso.
Recuperação de password no sistema
No site www.relatoriounico.pt carregar em “Obter dados de acesso”. Seguidamente, colocar o NIF da empresa que pretende a recuperação dos dados de acesso, clicando em “Obter”.
Após esta solicitação, deve ser confirmado o email para o qual a password irá ser remetida.
No caso do email existente estar correto, apenas necessita de RECUPERAR OS DADOS DE ACESSO, sendo que o sistema dar-lhe-à uma chave de confirmação. Posteriormente receberá no seu email um link em que terá de colocar a chave de confirmação para ter acesso à password.
No caso do email existente no sistema não estar correto, necessitando de ser alterado, efetue o ALTERAR ENDEREÇO DE CORREIO ELETRÓNICO, sendo que terá de colocar o novo email. Posteriormente confirma-se esta alteração enviando um fax ou e-mail para o departamento do GEP para concluir o processo.
Posteriormente o sistema dar-lhe-à uma chave de confirmação e receberá no seu email um link em que terá de colocar a chave de confirmação para ter acesso à password.

Para delegar à QVO LEGIS LDA o envio do ANEXO D diretamente no site do GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento, acedendo com a palavra-passe que lhe foi remetida. Os passos na plataforma do GEP são os seguintes: clicar em acessos > delegações RU > criar delegação > NIF QVO LEGIS LDA (508920400) e escolher a opção « SST > entrega » (é necessária nova delegação mesmo que já tenha sido feita em anos anteriores).
Deverá também validar a estrutura empresarial, verificando todos os dados da empresa e dos respetivos estabelecimentos. Caso esta operação não seja efetuada, a QVO LEGIS LDA não conseguirá elaborar e enviar o ANEXO D do RELATÓRIO ÚNICO.
Este procedimento desencadeia um envio automático de um email informativo do GEP, para o email hst@qvolegis.pt , da delegação efetuada.
Este procedimento, se opção, deve ser feito todos os anos após abertura oficial da plataforma do GEP para recepção do RELATÓRIO ÚNICO.

SEGURANÇA ALIMENTAR

De aplicação obrigatória, a partir de 01 de Janeiro de 2006, o Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios vem, precisamente, criar novas regras gerais e específicas de higiene, com o principal objetivo de garantir um elevado nível de proteção do consumidor em matéria de segurança dos géneros alimentares, abrangendo todos os níveis da cadeia alimentar – produção, industrialização e manipulação dos alimentos, serviços de alimentação coletiva e sistemas de distribuição e manuseamento.
A QVO LEGIS LDA disponibiliza, com recursos materiais adequados e através de recursos humanos qualificados, os seguintes serviços de HSA:

  Apoio técnico na análise de projetos e elaboração de pedidos de autorização ou licença de utilização de empresas do setor alimentar, junto das respetivas entidades;
  Execução de Auditorias higiossanitárias e elaboração de relatórios técnicos com indicação das não conformidades detetadas e respetivas recomendações;
  Formação em sala e on job (no local de trabalho);
  Sensibilização de todos os intervenientes no processo;
  Promoção alimentar junto de estabelecimentos de ensino e de lares de idosos;
  Distribuição de documentação técnica informativa;
  Apoio técnico aquando de fiscalizações por entidades oficiais;
  Análise e elaboração de ementas específicas;
  Colheita de amostras para análise microbiológica e físico-química em laboratório acreditado (produto alimentar, higienização de superfícies, manipuladores e águas para consumo humano);
  Análises nutricionais;

Implementação de sistemas de segurança alimentar baseados nos princípios do HACCP.

Contacto Geral

Formação ONLINE e Salas de formação

Rua Mário Dionisio nº21 Loja esqª
2635-475 - Vale Mourão
Rio de Mouro

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