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Código de Conduta Obrigatório

Desde o passado dia 1 de outubro 2017, as empresas passaram a ter uma nova obrigação de âmbito laboral. Trata-se do Código de Conduta que servirá para prevenção e combate ao assédio no trabalho. Esta medida consta de uma lei publicada em Agosto (Lei nº73/2017) que inclui também outras novidades.

O Código de Conduta é obrigatório para todas as empresas com 7 ou mais trabalhadores, sendo a sua falta considerada uma contraordenação grave. A nova lei também obriga as empresas a instaurar um processo disciplinar, sempre que tenham conhecimento de uma situação de denúncia.

Para além da questão do assédio, a nova lei também altera as regras dos acordos de cessação do contrato trabalho, devendo os mesmos indicar que o trabalhador se pode arrepender da rescisão no prazo de 7 dias.

Código de conduta para empresas

Consultor/Formadora: Dra Lurdes Segurado

Consultora formadora, licenciada pela faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Exercício de advocacia nos seguintes ramos do Direito: civil, penal, do consumo, laboral, de família e menores, registos e notariado, com maior incidência no direito laboral, penal e civil (declarativo e executivo).

Formadora no Percurso de Direito nas UFCD de Sistema de Segurança Social e Direito Contraordenacional e em UFCD ‘s da área de Segurança e Saúde no Trabalho

Formadora nas áreas de Direito (vários módulos), Legislação, Gestão, Economia, Área de Integração, Higiene e Segurança no Trabalho e outras Ciências Sociais, em cursos profissionais, cursos EFA’s, Cursos Aprendizagem, UFCD’s e CNO/RVCC.

Formadora nas áreas de Direito (laboral) e Área de Integração.

Coordenadora do curso de Técnico de Serviços Jurídicos

Orientadora de Turma, curso Técnico de Serviços Jurídicos e do Curso Técnico de Higiene e Segurança no Trabalho e Ambiente.

Formadora em Direito (várias áreas), nomeadamente Legislação laboral

 

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