Código – 380DIRSV
Entrou em vigor a Diretiva n.º 2012/18/EU (Diretiva Seveso III), aprovada pelo Conselho da União Europeia, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas. O novo enquadramento quadro legal, que altera e revoga a anterior Diretiva n.º 96/82/CE (Seveso II), visa a adaptação do seu anexo I – que prevê as categorias de substâncias perigosas – ao sistema de classificação de substâncias e misturas definido pelo Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, bem como a consolidação do respetivo regime jurídico, mantendo a sua filosofia em termos do âmbito de aplicação e de abordagem, mas visando o reforço do nível de proteção.
Carga Horária – 08 Horas
Local: LISBOA | PORTO| COIMBRA
Inscrição e pedidos de informação – formacao@qvolegis.pt Tlf:219169406 – Tlm: 967 201 906
Consultor/Formador Engº Eliseu Realinho
Licenciado em Engenharia Mecânica, pós-graduado em Higiene e Segurança no Trabalho. Possui uma larga experiência na área da Qualidade, nomeadamente em controlo da qualidade; auditorias internas; implementação e gestão de SGQ; entre outros. Desempenhou funções de Gestor da Qualidade, Ambiente e Segurança numa empresa multinacional. Possui também uma vasta experiência como formador para a área da Qualidade e Higiene e Segurança no trabalho.
Mestre em Riscos e Proteção Civil pelo ISEC de Lisboa. Formador certificado